Justiça decreta a prisão preventiva de acusado de agredir a mãe idosa em São Luís

sexta-feira, 26 de maio de 2017


Foi determinado, ainda, o afastamento do acusado do lar, e que mantenha distância da idosa em pelo menos mil metros
Roberto Elísio Coutinho de Freitas, 51 anos.
Roberto Elísio Coutinho de Freitas, 51 anos. (Foto: Foto: Divulgação/SSP-MA)
SÃO LUÍS – Nesta sexta-feira (26), a Justiça do Maranhão, por meia da 8ª Vara Criminal da capital, responsável por julgar ações que envolvem idosos, decretou a prisão preventiva de Roberto Elísio Coutinho de Freitas, 51 anos, acusado de agredir física e psicologicamente a mãe, Joseth Coutinho Martins de Freitas, de 84 anos de idade.
Saiba mais sobre o caso:
A determinação foi da Juíza Oriana Gomes, a magistrada também determinou o afastamento do acusado do lar, e ele deve se manter distante da idosa em pelo menos mil metros.
A decisão da juíza atende a representação da Delegacia de Proteção ao Idoso, que pugnou pela prisão preventiva do acusado e por medidas protetivas, visando à proibição de aproximação e de manter contato com a ofendida e com pessoas que moram com ela, por qualquer meio de comunicação, com vistas a preservar sua integridade física, moral e psicológica.
Em sua decisão de mandar prender o representado, a juíza Oriana Gomes assinala que a medida, apesar de extrema, se faz necessária “para que a idosa volte a ter sua tranquilidade restaurada”, e também para que ele não venha a dificultar as diligências, com vistas a esclarecer os fatos delituosos.
No Termo de Declaração anexado ao Inquérito, o neto da idosa, Roberto Elízio Coutinho de Freitas Filho, filho do acusado, relata que sua avô, acometida de Alzheimer, vem sofrendo maus-tratos por parte do representado (seu pai), “que a agride tanto verbalmente como fisicamente”, puxando a vítima pelo braço, “dando-lhe empurrões e comida à força”, além de ameaçá-la de internação.
A magistrada assinala que, pela provas produzidas pela autoridade policial e considerando a gravidade dos fatos descritos, ficou convencida de que o deferimento das medidas de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência e de proibição de contato com a ofendida, de seus parentes e testemunhas por qualquer meio de comunicação, “são as que melhor se apresentam no momento”.
MP-MA apura o caso
Segundo o Ministério Público do Maranhão, a idosa está sendo assistida e acompanhada pelo Núcleo Psicossocial do Ministério Público.
Após a conclusão do inquérito, o MP-MA poderá ajuizar Ação Penal contra o agressor.
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